- Tributário
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, instituído pela LC nº 224/2026, foi criado com objetivo de estimular o compliance e o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios fiscais. O programa foi regulamento pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.316/2026 e entrou em vigor em 09/04/2026.
O Sintonia será baseado em sistema de classificação, que varia de A+ a D, considerando critérios como assiduidade e pontualidade na entrega das declarações e escriturações, a consistência das informações prestadas e a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos devidos
O programa alcança pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, além de entidades imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional, com exclusão de MEI, Simei e pessoas jurídicas com menos de seis meses de CNPJ.
O principal atrativo do programa é o Selo Sintonia, concedido aos contribuintes classificados como A+. Com validade de um ano, o selo garante prioridade em frentes relevantes perante a Receita Federal, como pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, atendimento, demandas cadastrais, pleitos de benefícios fiscais e regimes especiais, além de soluções de consulta e mecanismos consensuais.
Além disso, o confere (i) bônus de adimplência fiscal correspondente a 1% sobre o pagamento à vista da CSLL, desde que realizado no vencimento, podendo chegar a até 3% conforme manutenção do sele ao longo do tempo; (ii) vedação ao registro de arrolamento de bens; e (iii) preferência como critério de desempate em processos licitatórios.
Outro efeito relevante é a possibilidade de regularização em até 60 dias, sem incidência de multa de mora, caso a Receita identifique indícios de infração. Decorrido esse prazo sem regularização, a multa volta a ser exigida desde o vencimento original do tributo.
O Programa Sintonia reforça a agenda de conformidade cooperativa e cria incentivos concretos para empresas com boa governança tributária, ao combinar prioridade administrativa, potencial redução pontual de custo e maior previsibilidade na relação com a Receita Federal.
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