- Tributário
No dia 16 de janeiro de 2025, foi promulgada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária e introduz mudanças significativas no sistema tributário nacional, como a substituição de diversos tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Principais Objetivos da Reforma
– Simplificar a legislação tributária e reduzir a complexidade do sistema;
– Promover isonomia e combater planejamentos tributários abusivos;
– Garantir neutralidade para aumentar a produtividade e reduzir distorções;
– Combater a guerra fiscal, consolidando a tributação no Estado de destino.
Mudanças nos Tributos
1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
– Unificação do ICMS e do ISS;
– Visa reduzir disputas judiciais e simplificar o recolhimento.
2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
– Substituição do PIS e da COFINS;
– Apropriação imediata de créditos, garantindo maior segurança jurídica e respeitando o princípio da não cumulatividade.
3. Imposto Seletivo (IS):
– Incidência sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
– Instrumento extrafiscal para desestimular o consumo de determinados produtos.
Inovações Relevantes
Os Regimes Diferenciados são:
I. Redução de 30% da carga tributária para prestação de serviços por profissionais intelectuais, tais como engenheiros, arquitetos, economistas, administradores, dentre outros;
II. Redução de 60% da carga tributária para operações que envolvam a circulação de bens e serviços essenciais, tais como alimentação, saúde, educação e transporte privado de passageiros intermunicipal e interestadual e, ainda;
III. Alíquota zero incidente sobre bens e serviços médicos, medicamentos, transporte público rodoviário de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob o regime de autorização, permissão ou concessão pública.
O Split Payment, é um sistema de recolhimento automatizado de tributos, com três opções:
– Inteligente: Recolhimento da diferença de impostos entre as etapas da cadeia.
– Simplificado: Alíquota fixa para operações de varejo.
– Manual: Aplicável a pagamentos fora do sistema financeiro.
Crédito Tributário Automatizado:
Possibilidade de abatimento dos tributos recolhidos em etapas anteriores, incluindo empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IVA.
Proibição do Cálculo “Por Dentro”:
Os novos tributos não farão parte de suas próprias bases de cálculo, eliminando a prática vigente no ICMS.
Cronograma de Implementação
Considerações Finais
A Lei Complementar nº 214/2025 representa uma revolução no sistema tributário brasileiro, com foco na simplificação, equidade e eficiência. Caso tenha dúvidas ou deseje avaliar como essas mudanças impactarão sua atividade, nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.