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14/fev/2020
Cordeiro
Proteção de Dados e Mobilidade Urbana: Ação Judicial Questiona Licitação do Metrô de São Paulo

Nesta segunda-feira, 10/02, foi protocolada ação judicial pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública da União (DPU), em conjunto com as organizações da sociedade civil –  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes e ARTIGO 19, com o apoio, ainda, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Trata-se de ação de produção antecipada de provas, que apresenta questionamentos ao processo licitatório para aquisição do novo sistema de monitoramento eletrônico, com reconhecimento facial, das linhas azul, verde e vermelha de São Paulo.

O motivo do ajuizamento da ação, segundo as demandantes, decorre do iminente risco de violação de direitos dos usuários diante da pretensão de aquisição de um sistema tecnológico de reconhecimento facial passível de vazamentos de dados, que pode impactar na privacidade de milhões de usuários e, consequentemente, causar danos ao Erário.

No âmbito administrativo, o Metrô prestou informações no sentido de que o objeto do contrato engloba segurança pública, atividades de investigação e repressão penais – hipóteses de exceção de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (art. 4º, alíneas a e d). Afirmou, porém, que respeitará as obrigações impostas pela LGPD, atendendo a obrigação de anonimização dos dados pessoais.

Apesar disso, as Organizações afirmam que não restou evidenciado pelo Metrô a confiabilidade e eficiência do sistema de monitoração eletrônica, assim como a análise de impacto de proteção de dados e sua delimitação, o que impede a identificação de quais dados serão coletados e tratados, quem terá acesso a esses dados e por quanto tempo e qual seria a base legal dessa coleta. Ainda, requisitou prova documental que demonstre como será a obtenção, guarda e uso de dados pessoais de crianças e adolescentes, os quais dependem de consentimento dos pais ou responsáveis.

O pedido de esclarecimentos e produção antecipada de provas foi deferido parcialmente na data de 12/02, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. O Magistrado do caso entendeu que as provas a serem produzidas possuem caráter público e relacionam-se a procedimento licitatório, estando abrangidas, inclusive, pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Assim, deferiu todas as provas requeridas, exceto quanto ao pedido de prova da provisão orçamentária da estatal para os próximos 20 anos caso esta tenha que arcar com eventuais indenizações decorrentes de vazamentos de dados pessoais, por não vislumbrar qualquer fundamento capaz de justificar esse pedido, ao menos por enquanto.

Nesse contexto, a disputa, como se pode perceber, recai em tema sensível na correlação entre serviços públicos e a Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vigência se inicia em agosto deste ano. Há tentativas de adiamento da entrada em vigor da LGPD, tal como o PL 5762/2019, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, e que pretende postergar sua vigência para agosto de 2022. Nesse meio tempo, é evidente que poderão surgir demandas similares, onde persiste claramente uma preocupação dos órgãos públicos e das entidades representantes dos titulares em antecipar seus impactos na medida em que a atividade encontre (ou não) base legal para o tratamento de dados dos usuários, trazendo mais aceitabilidade por parte da população e credibilidade para as constantes e necessárias evoluções tecnológicas.

A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.