- Relações Trabalhistas e Sindicais
Nesta terça-feira, 16.8.2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal nº 14.437, convertida a partir da Medida Provisória nº 1.109/2022 que perderia a validade em Agosto deste ano. A Lei versa sobre a possibilidade da adoção de regras trabalhistas alternativas quando decretado estado de calamidade pública, em âmbito nacional – como foi com a Covid-19 – ou em âmbito estadual, distrital ou municipal, como ocorre em situações locais, tais como enchentes, desabamentos ou rompimentos de barragens.
A nova Lei retoma, com pequenas mudanças, as previsões do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante todo o período da pandemia, o qual foi instituído, a princípio, por meio da Lei Federal nº 14.020/2020, assegurando a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, com a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM).
Dentre outras medidas que poderão ser adotadas a partir da referida Lei também estão o regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A Lei em referência prevê o prazo de até 90 (noventa) dias para adoção das medidas, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Para o Governo Federal, a adoção de tais regras visa preservar o emprego e a renda, dirimindo as consequências sociais e econômicas impostas pelo estado de calamidade pública reconhecido em caráter nacional ou local, colaborando para a continuidade das organizações sem fins lucrativos, bem como das atividades laborais e empresariais.
A equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
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