• Direito Público Consultivo
12/jul/2023
Cordeiro
Publicada Medida Provisória que prorrogou o prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana

Na última sexta-feira, foi publicada a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que prorrogou o prazo para que municípios de pequeno, médio e grande porte elaborem o Plano de Mobilidade Urbana. O Plano consiste em política de planejamento municipal, que deveria ter sido elaborado e aprovado pelos municípios que se enquadram nos critérios estabelecidos no § 1º do artigo 24 da Lei Federal nº 12.587/2012, lei que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Nos termos do §4º do dispositivo legal mencionado, o prazo inicial para a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana era de (i) 12 de abril de 2022, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e (ii) 12 de abril de 2023, para municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes. Contudo, de acordo com o “Levantamento sobre a situação dos Planos de Mobilidade Urbana”, publicado no site do Governo Federal em 17 de abril de 2023,  dos 1.912 municípios obrigados a elaborar e aprovar os seus respectivos Planos de Mobilidade Urbana, apenas 365 efetivamente os elaboraram, e só 273 informaram que os aprovaram.

 Justamente em razão do baixo quórum de municípios que cumpriu ao determinado na Lei Federal nº 12.587/2012, é que se mostrou necessária a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana. Assim, a Medida Provisória nº 1.179/2023 fixou prazos mais estendidos para que todos os municípios consigam cumprir essa obrigação, sendo (i) até 12 de abril de 2024, para municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes, e (ii) até 12 de abril de 2025, para municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes. 

A equipe de Público Consultivo do Cordeiro, Lima e Advogados, fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre aspectos que envolvem a elaboração dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Victoria Andreucci P. G. Gil – victoria.andreucci@cordeirolima.com.br