• Tributário
07/out/2024
Cordeiro
Publicada Portaria que regulamenta a Transação Extraordinária de Dívida Ativa não Tributária com Autarquias e Fundações Federais

Na última sexta-feira, dia 04/10, foi publicada a Portaria Normativa nº 150/2024, pela Advocacia Geral da União (AGU), com a finalidade de regulamentar o procedimento de adesão ao Programa Desenrola, relacionado às dívidas ativas existentes perante as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. 

De início, é importante destacar que a medida visa conceder facilidades para que os Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) realizem o pagamento de débitos de natureza não tributária que se enquadrem nas seguintes hipóteses: (i) sejam objeto de cobrança em execução fiscal; (ii) estejam em fase de discussão judicial ou arbitral; (iii) tenham sido incluídos em parcelamento anterior e rescindido e; (iv) estejam com a exigibilidade suspensa.  

Com o objetivo de atrair a adesão dos Contribuintes ao procedimento em tela, a transação extraordinária contemplará a concessão de benefícios, quais sejam, (i) descontos incidentes sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais e; (ii) parcelamento em até 145 meses.

Vale mencionar que os descontos concedidos são variáveis em razão dos aspectos relacionados à forma de pagamento (se à vista ou em razão do número de parcelas) bem como quanto ao tempo de inscrição em dívida ativa dos débitos a serem transacionados.

Por fim, destaca-se que o procedimento será realizado de maneira exclusivamente eletrônica, através do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, sendo que a Procuradora-Geral Federal deverá elaborar edital delimitando as informações pertinentes à adesão ao Programa, como: prazos, requisitos, critérios de elegibilidade, dentre outros.

No mais, a equipe do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema, que se façam necessários.

Felipe Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br

João Feres – joao.feres@cordeirolima.com.br