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No dia de hoje, 18/10, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) referente ao Programa Desenrola, relacionado às dívidas ativas existentes perante as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
De início, é importante destacar que o edital apenas reafirmou os termos da Portaria Normativa nº 150/2024, que visa conceder facilidades para que os Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) realizem o pagamento de débitos de natureza não tributária que se enquadrem nas seguintes hipóteses: (i) sejam objeto de cobrança em execução fiscal; (ii) estejam em fase de discussão judicial ou arbitral; (iii) tenham sido incluídos em parcelamento anterior e rescindido e; (iv) estejam com a exigibilidade suspensa.
Com o objetivo de atrair a adesão dos Contribuintes ao procedimento em tela, a transação extraordinária contemplará a concessão de diversos benefícios, tais como: (i) descontos incidentes sobre o valor total do crédito, incluídos os juros, as multas e os encargos legais e; (ii) parcelamento em até 145 meses.
Vale mencionar que os descontos concedidos são variáveis em razão dos aspectos relacionados à forma de pagamento (se à vista ou em razão do número de parcelas) bem como quanto ao tempo de inscrição em dívida ativa dos débitos a serem transacionados.
Ainda, destaca-se que o procedimento será realizado de maneira exclusivamente eletrônica, através do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, pelo link https://supersapiens.agu.gov.br/, entre os dias 21 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo que após a formalização do pedido será gerado um número de protocolo, o qual deve ser utilizado para realizar o acompanhamento do processamento.
A equipe do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.
Felipe Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br
João Feres – joao.feres@cordeirolima.com.br