- Tributário
A Receita Federal, em alinhamento com os fiscos estaduais, decidiu postergar a obrigatoriedade de preenchimento e validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas, que estava prevista para 1º de janeiro de 2026. Com isso, NF-e e NFC-e emitidas a partir dessa data não serão rejeitadas apenas por falta de informação de IBS/CBS, o que reduz a pressão imediata sobre empresas, contadores e fornecedores de sistemas que ainda estão em fase de adaptação ao novo modelo.
O ajuste veio por meio de Nota Técnica que, na prática, desliga a “trava” tecnológica de rejeição automática, mas não revoga a obrigação material prevista na legislação. O próprio documento registra que o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos fica condicionado a “implementação futura“, sem data definida, e que 2026 será tratado como ano de testes dos impostos da reforma. Em outras palavras, a ausência de preenchimento não bloqueia o documento no ambiente autorizador, mas o contribuinte continua responsável por destacar IBS e CBS conforme as regras em vigor.
Do ponto de vista estrutural, nada muda na lógica da reforma do consumo: segue mantida a criação de um IVA dual , com o IBS substituindo ICMS e ISS, e a CBS unificando PIS, Cofins e IPI, em transição gradual até 2033. Também permanece em curso a migração para um layout nacional de NF-e e NFC-e, com campos específicos para IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo, em lugar dos modelos estaduais hoje utilizados.
Para as empresas, o recado é direto: o risco de “apagão” na emissão de notas em janeiro de 2026 diminui, mas o projeto de IBS/CBS não saiu da mesa. A decisão abre uma janela adicional para concluir ajustes em ERPs, integrações com fornecedores, cadastros de produtos e rotinas de faturamento e compliance, antes que a validação obrigatória seja reativada em nova versão técnica. Quem usar o adiamento apenas como respiro, sem avançar na adaptação, tende a reencontrar o mesmo problema quando a regra de rejeição voltar a valer.
Esse movimento se soma a outras mudanças estruturais em curso no sistema tributário, como a reforma do Imposto de Renda e a criação de regimes especiais setoriais, reforçando a necessidade de planejamento coordenado entre áreas fiscal, societária e de tecnologia das empresas.
A equipe de Direito Tributário do Cordeiro, Lima e Advogados acompanha de perto a regulamentação da reforma do consumo, permanecendo à disposição para apoiar as empresas na definição de estratégias seguras de adaptação ao IBS e à CBS.
Pedro Henrique Cabral Fernandez – pedro.cabral@cordeirolima.com.br
Eduardo Medeiros – eduardo.mederios@cordeirolima.com.br