- Tributário
A Receita Federal publicou, no dia 03 de junho de 2026, esclarecimento sobre a utilização de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, conforme regras previstas na LC 214/2025.
Segundo o comunicado, os saldos credores das contribuições serão preservados após a extinção do PIS/Cofins e poderão ser utilizados para (i) compensar débitos da CBS; (ii) ser ressarcido em dinheiro; ou (iii) ser compensados com outros tributos federais, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
O procedimento, aplicável para os créditos já existentes e para aqueles apropriados até a transição em 2027, será realizado pelo PER/DCOMP Web, a partir de saldos recuperados automaticamente informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
Destaca-se a informação divulgada pela Receita, informando que identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Essa informação é um alerta para as empresas revisarem inconsistências internas para a correta utilização de saldos credores de PIS e Cofins na transição para a CBS.
Para tanto, é indicado que seja realizado ainda em 2026:
Revisão e identificação de saldos de PIS e COFINS não aproveitados;
- Revisão dos saldos credores de PIS e COFINS;
- Revisão das obrigações acessórias – EFD Contribuições
- Revisão de demais obrigações acessórias – cruzamento interno de informações.
- Avaliação de documentos suporte e histórico de informações para validar saldo credor e informações declaradas em obrigações acessórias.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Direito Tributário do Cordeiro, Lima e Advogados.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
Ricardo Gomes – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br
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