• Tributário
09/jun/2026
Cordeiro
Receita Esclarece Regras Para Aproveitamento de Créditos de PIS/COFINS na Transição da Reforma Tributária

A Receita Federal publicou, no dia 03 de junho de 2026, esclarecimento sobre a utilização de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS, prevista para janeiro de 2027, conforme regras previstas na LC 214/2025.

Segundo o comunicado, os saldos credores das contribuições serão preservados após a extinção do PIS/Cofins e poderão ser utilizados para (i) compensar débitos da CBS; (ii) ser ressarcido em dinheiro; ou (iii) ser compensados com outros tributos federais, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

O procedimento, aplicável para os créditos já existentes e para aqueles apropriados até a transição em 2027, será realizado pelo PER/DCOMP Web, a partir de saldos recuperados automaticamente informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Destaca-se a informação divulgada pela Receita, informando que identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Essa informação é um alerta para as empresas revisarem inconsistências internas para a correta utilização de saldos credores de PIS e Cofins na transição para a CBS.

Para tanto, é indicado que seja realizado ainda em 2026:

Revisão e identificação de saldos de PIS e COFINS não aproveitados;

  • Revisão dos saldos credores de PIS e COFINS;
  • Revisão das obrigações acessórias – EFD Contribuições
  • Revisão de demais obrigações acessórias – cruzamento interno de informações.
  • Avaliação de documentos suporte e histórico de informações para validar saldo credor e informações declaradas em obrigações acessórias.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Direito Tributário do Cordeiro, Lima e Advogados.

Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br

Ricardo Gomes – ricardo.gomes@cordeirolima.com.br

Pedro Rezek – pedro.rezek@cordeirolima.com.br

Pedro Cabral – pedro.cabral@cordeirolima.com.br