- Tributário
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, abrindo novas oportunidades para regularização de débitos tributários que ainda estejam em discussão no âmbito administrativo.
A adesão poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026 e alcança débitos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros, desde que recolhidas por DARF. Em regra, não poderão ser incluídos débitos apurados na forma do Simples Nacional, ressalvadas as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
Os editais preveem duas modalidades principais de negociação, conforme o valor dos débitos e o perfil do contribuinte:
(i) Transação de débitos de até R$ 50 milhões (Edital nº 9/2026): destinada a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso.
Nessa modalidade, as condições de pagamento variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, apurada pela própria Receita Federal, e com o grau de recuperabilidade do crédito.
Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada crédito. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite de redução poderá alcançar 70%.
As contribuições previdenciárias permanecem sujeitas ao prazo máximo constitucional de 60 meses.
(ii) Transação de pequeno valor (Edital nº 10/2026): destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo, em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação.
Nessa modalidade, os descontos, que podem variar de 30% a 50% a depender do número de parcelas, incidem sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.
Por fim, a transação por adesão deve ser precedida de análise jurídica e simulação econômica, especialmente em relação à perspectiva de êxito das discussões administrativas, ao custo financeiro do parcelamento, à utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e aos efeitos da renúncia definitiva às teses discutidas.
Para maiores informações, entre em contato com a Equipe Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.