• Tributário
31/out/2023
Cordeiro
Reforma Tributária avança com acúmulo de dúvidas

Após passagem e aprovação pela Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019, que trata da Reforma Tributária, agora tem agenda no Senado Federal. Ainda com muitos pontos em discussão, o projeto avança na tentativa de ser aprovado ainda em 2023.

Importante trazer que o objetivo da Reforma é alterar a tributação sobre o consumo mediante a instituição da CBS (unifica PIS, COFINS e IPI) e do IBS (unificação do ICMS e do ISS), que terão características de um imposto sobre o valor agregado, buscando a não cumulatividade plena, a tendência à uniformização de alíquotas, a não incidência sobre exportações e a aplicação do princípio de destino (faz com que aquele que, em última instância, paga o tributo – ou seja, o consumidor final – seja o beneficiário dos recursos entregues ao Estado). Além disso propõe-se a instituição do Imposto seletivo, com caráter extrafiscal, cuja principal função é desestimular o consumo de bens e serviços danosos à saúde ou ao meio ambiente

Nesse mês houve a apresentação do relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), coordenado pelo Senador Efraim Filho, que busca avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (STN). Passo seguinte, o senador Eduardo Braga apresentou na última semana o Relatório à Comissão de Constituição de Justiça, com abertura de prazo para “vistas coletivas”.

Dentre as alterações trazidas no Relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga, destacamos uma tentativa de resposta à preocupação havida em torno do Conselho Federativo, que passou a se chamar Comitê Gestor, com representação de 50% da população, sem a competência para propor lei, mas tão somente para editar normas infralegais relativas ao IBS; para uniformizar sua interpretação; e para arrecadar o imposto, efetuando as devidas compensações e a distribuição do produto da arrecadação.

No que tange à preocupação levantada sobre os conflitos entre entes federativos ou entre esses e o Comitê Gestor do IBS quando a matéria tratar de CBS, foi estendida a competência do STJ para dirimi-los (além da competência já instituída para os conflitos envolvendo o IBS).

Outra preocupação apontada foi com o aumento da carga tributária, sendo dirimida por meio do estabelecimento de um teto da alíquota, cuja métrica utiliza o PIB como referência. Ainda, como forma de unificação e simplificação, determinou-se que o IBS e a CBS sejam regulamentadas por uma única lei complementar, o que pode facilitar o trâmite legislativo de regulamentação no futuro.

Quanto aos fundos estaduais, ponto de atenção de todo projeto, determinou-se sua manutenção até 31/12/2032.

Criou-se a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será tributada pelo IBS e pela CBS com alíquota zero e a Cesta Básica Estendida, para a qual haverá incidência do IBS e da CBS com alíquota reduzida e, concomitantemente, devolução dos valores recolhidos às famílias de baixa renda.

Houve também alterações setoriais específicas, tais como a redução de alíquota de 30% à prestação de serviços realizada por profissões regulamentadas; a atribuição de regime específico para o transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, bem como a permissão de aplicação das receitas da CIDE-Combustíveis em subsídios para o transporte público coletivo de passageiros.

Por fim, destacamos que sobre energia elétrica e telecomunicações, segundo o atual projeto, não incidirá o Imposto Seletivo, o qual também não será utilizado como instrumento para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, o qual será substituído por uma CIDE.

Como se vê, as discussões em torno da Reforma Tributária são complexas e profundas. Com trâmite intenso no Congresso Nacional, ainda remanesce uma série de dúvidas sobre as alíquotas, setores atingidos e as tais exceções aos novos termos legislativos.

Com relação ao trâmite da PEC 45/2019, depois de passar pela CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal (previsto para o início de novembro/23), para posteriormente retornar à Câmara dos Deputados diante de eventuais alterações no texto.

Continuaremos reportando os próximos passos e estamos à disposição para demais esclarecimentos.

Felipe Courel – felipe@cordeirolima.com.br

Débora Teixeira – debora.teixiera@cordeirolima.com.br