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29/out/2026
Cordeiro
Reforma Tributária e transporte público: a isenção não elimina os impactos nos custos e contratos – O que as empresas precisam revisar antes de 2027?

Em 1º de janeiro de 2027 a Reforma Tributária sai da fase de testes e entra na fase de cobrança efetiva. O PIS e a COFINS deixam de existir e são substituídos pela CBS.

A alíquota da CBS ainda está em definição. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro, e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro. As estimativas apontam para uma alíquota entre 9% e 12%.

Para o transporte público coletivo, a lei manteve a desoneração. O serviço rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, prestado sob concessão, permissão ou autorização, é isento de CBS e IBS. Isso não significa que a empresa passa pela reforma sem impacto. Abaixo estão os pontos que recomendamos acompanhar desde já.

1. A isenção tem condições, e nem toda receita está coberta

A isenção vale para o serviço aberto a toda a população, com cobrança individualizada e com itinerários e preços fixados pelo poder público. Ficam fora dela, ou dependem de análise específica:

  • fretamento (contínuo ou eventual), turismo e linhas com preço livre;
  • transporte intermunicipal fora da região metropolitana, que tem redução de 40% da alíquota, e não isenção;
  • estruturas em que a operadora presta serviço a outra empresa, e não diretamente ao usuário (subcontratação por SPE ou consórcio, locação de frota, cessão de mão de obra). Nesses casos, existe risco de a operação da subcontratada não estar coberta pela isenção, sendo necessária uma análise pormenorizada.

2. Isenção significa custo maior com fornecedores

Na isenção, a CBS paga nas compras não gera crédito. Na prática, a CBS cobrada por fornecedores de diesel, peças, veículos, manutenção, tecnologia e serviços terceirizados vira custo da operação.

Hoje isso já acontece com o PIS/COFINS embutido nos preços dos fornecedores. O que muda é o tamanho desse custo. Fornecedores que hoje estão no lucro presumido, sujeitos ao PIS/COFINS de 3,65%, passarão a cobrar CBS entre 9% a 12%. Isso vale especialmente para prestadores de serviço com uso intensivo de mão de obra, que terão pouco crédito para compensar. Se o fornecedor repassar a diferença, o custo da operação sobe.

Recomendamos mapear os principais fornecedores por regime tributário e revisar as cláusulas de preço e tributos dos contratos que atravessam 2027.

3. Receitas não isentas passam a ter CBS, com formação de preço nova

Publicidade em veículos e terminais, locação de espaços, fretamento, serviços prestados a terceiros e venda de ônibus usados e sucata passam a ser tributados pela CBS. A CBS é destacada por fora do preço, o que exige rever a precificação e os contratos dessas receitas.

Além disso, quem tiver receitas isentas e tributadas ao mesmo tempo terá que separar os créditos. Só é aproveitável a parcela de crédito proporcional às receitas tributadas. Para isso, a segregação de custos e receitas precisa estar bem organizada na contabilidade.

4. Contratos com o poder concedente: direito ao reequilíbrio

A lei complementar da reforma prevê o reequilíbrio dos contratos administrativos, inclusive concessões, quando houver alteração comprovada da carga tributária efetiva. O pedido pode ser feito pela concessionária durante a transição.

O ponto central é a prova. Recomendamos montar desde já uma base comparativa entre o custo tributário de 2026 e o de 2027, por contrato.

5. Créditos de PIS/COFINS: prazo até 31/12/2026

Os créditos de PIS/COFINS não utilizados até a extinção continuam válidos. Eles podem ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, ou ressarcidos, conforme a natureza de cada crédito. A condição é que estejam escriturados até 31/12/2026.

Empresas com atividades além do transporte isento, ou com créditos extemporâneos ainda não registrados, devem fazer esse levantamento ainda este ano.

6. Documentos fiscais e sistemas

A partir de janeiro, a CBS passa a ser apurada documento a documento. BP-e, BP-e TM, NFS-e e NF-e precisam trazer a classificação tributária correta, inclusive nas operações isentas. Erro de classificação passa a ser erro de tributo. Recomendamos validar a parametrização do ERP e dos emissores ainda em dezembro.

Prioridades até dezembro

  • Confirmar o enquadramento de cada linha, contrato e estrutura societária na isenção.
  • Mapear as receitas não isentas e ajustar a precificação com CBS.
  • Mapear os fornecedores por regime tributário e revisar as cláusulas contratuais.
  • Levantar e escriturar os créditos de PIS/COFINS até 31/12/2026.
  • Parametrizar sistemas e documentos fiscais.
  • Organizar a base documental para um eventual pedido de reequilíbrio.

Nossa equipe tem acompanhado de perto os impactos da reforma no setor de mobilidade urbana.Estamos à disposição para conversar sobre a situação específica da sua empresa e apoiar no diagnóstico e na implementação desses pontos.