- Tributário
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, estabelece as alíquotas e as regras iniciais do Imposto Seletivo (IS), com efeitos previstos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Para as empresas, a primeira providência é identificar quais operações podem gerar obrigação de recolhimento e em quais aquisições o imposto pode se refletir no preço cobrado pelo fornecedor.
O que a MP estabelece
A medida complementa a Lei Complementar nº 214/2025, que delimita os bens e serviços sujeitos ao IS. O imposto incide uma única vez e não gera créditos próprios nas etapas seguintes. Para diversos produtos, as alíquotas de 2027 partem da tabela do IPI, com fatores de conversão que consideram diferenças entre as bases de cálculo. Nos veículos, a MP estabelece alíquotas-base próprias e prevê ajustes conforme características técnicas.
- Bebidas. A alíquota é de 2,6% para as bebidas açucaradas enquadradas, 4,2% para cervejas de malte e de 8% a 24% para as demais bebidas alcoólicas listadas, conforme a classificação. Pequenos produtores podem ter reduções, observados os critérios da MP.
- Veículos, aeronaves e embarcações. Para os veículos listados, as alíquotas-base são de 6,3% ou 3,9%, antes dos ajustes e da aplicação do fator de conversão de 1,21. Para as aeronaves e embarcações enquadradas, os percentuais previstos são de 6,8% e de 7,8% ou 12%, respectivamente, observadas as reduções aplicáveis.
- Produtos fumígenos. Para os cigarros e as cigarrilhas especificados, a MP prevê 66,7% mais R$ 3,50 por 20 unidades. Para os demais produtos fumígenos listados, a alíquota percentual é de 37,5%.
- Bens minerais extraídos. A alíquota fica zerada até 31 de dezembro de 2027.
- Concursos de prognósticos. A MP prevê alíquota de 0,5%.
A MP também prevê alíquota zero para determinados veículos sustentáveis e aquisições elegíveis por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Para caminhões de carga com peso bruto total a partir de 3.500 kg que atendam à definição legal, há previsão de não incidência. Picapes ficam fora dessa definição. Nas importações cuja base de cálculo seja o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, há fatores adicionais de 1,17 para veículos, aeronaves e embarcações e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas.
Renovação de frota no transporte de passageiros
Ônibus e micro-ônibus classificados na posição 87.02 da NCM, destinada a veículos para transporte de dez ou mais pessoas, incluído o motorista, estão fora da lista de veículos sujeitos ao IS no Anexo XVII da LC nº 214/2025. Para operadores com frotas mistas, a análise de compras deve distinguir esses veículos dos automóveis e demais modelos enquadrados nas posições alcançadas pelo imposto.
O que as empresas já podem fazer
- Revisar o cadastro fiscal. Confirmar a NCM dos produtos fabricados, importados ou adquiridos e identificar, por operação, quem deve recolher o imposto e quais reduções podem ser aplicadas.
- Reavaliar compras e contratos. Separar compras nacionais de importações nas projeções de custo e verificar as cláusulas de reajuste e repasse tributário nos contratos de fornecimento.
- Definir a rotina de conferência. A apuração é mensal e reúne as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte. Se a Receita Federal disponibilizar a apuração assistida, a confirmação ou o ajuste do saldo constitui o crédito tributário. A falta de manifestação no prazo também produz esse efeito. A empresa deve prever a conferência de documentos fiscais, pagamentos, devoluções e cancelamentos.
A MP ainda será apreciada pelo Congresso e prevê regulamentação de procedimentos operacionais. A manutenção temporária do IPI sobre os bens afetados até o início da cobrança do IS é objeto de proposta de emenda à Constituição encaminhada separadamente. Para as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, a MP prevê o envio de projeto de lei até 31 de maio de 2027.
A equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a medida e avaliar seus reflexos nas operações das empresas.