• Tributário
06/jul/2023
Cordeiro
Reforma Tributária: qual reforma?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que trata da reforma tributária, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), está em discussão e pode ser votado na Câmara dos Deputados até sexta-feira (7). Em meio a muita discussão política, possíveis mudanças e negociações, a proposta visa promover mudanças no atual sistema tributário brasileiro. A seguir, estão os principais pontos atualmente em discussão:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA): A proposta visa substituir os cinco tributos que incidem sobre produtos no Brasil (IPI, PIS, Cofins, ICMS – estadual e ISS – municipal) por meio por meio da implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, em duas frentes de cobrança. Essa modalidade de cobrança ocorreria em duas frentes distintas, com o intuito de simplificar as obrigações fiscais e reduzir a complexidade normativa para as empresas;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou IVA Estadual/Municipal: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A entrada do IBS para os contribuintes ocorrerá de maneira proporcional, estando prevista para ser implementada entre 2029 e 2032;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ou IVA Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o IPI e o PIS/Cofins, que atualmente são recolhidos pela União. De acordo com a proposta em análise, a implementação da CBS se dará em etapas, iniciando-se em 2026 e alcançando uma implementação plena em 2027;
  • Alíquota: O texto da PEC não fixa a alíquota do IVA, que será definida por uma futura regulamentação por meio de lei complementar. No entanto, são estabelecidos três tipos de cobrança: a alíquota padrão, uma alíquota reduzida para determinados setores e uma alíquota zero para certos produtos, como medicamentos para câncer e transporte público coletivo, por exemplo;
  • Implementação em fases: A proposta prevê uma implementação gradual. A primeira fase consiste na cobrança de uma alíquota de 1% do CBS, que poderá ser compensada com o PIS/Cofins. A segunda fase, a partir de 2027, é a implementação definitiva do tributo, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus). A terceira fase, entre 2029 e 2032, marca a entrada do IBS, com a extinção gradual do ICMS e do ISS. A última fase prevê a vigência integral do novo sistema a partir de 2033. A transição dos modelos tributários está sendo debatidas e pode ter modificações;
  • Arrecadação dos Estados: Dois fundos constitucionais serão abastecidos com parcelas do IVA federal. O Fundo de Desenvolvimento Regional será voltado para reduzir as desigualdades regionais, beneficiando estados menos desenvolvidos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais compensará as perdas decorrentes do fim de benefícios fiscais. A União e os estados têm discordâncias em relação aos valores propostos;

Por fim, ainda há dois pontos de destaque: (i) Cashback: A proposta original previa a substituição da desoneração da cesta básica pelo “cashback”. No entanto, na versão do relator, o”cashback” se tornou uma alternativa para uma política redistributiva. O texto da PEC estabelece que a lei complementar poderá prever “hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, incluindo limites e beneficiários”; e (ii) Zona Franca, Simples Nacional e Imunidades: A proposta mantém os regimes tributários favorecidos da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para micro e pequenas empresas). Além disso, são mantidas a imunidade tributária para bens e atividades que já possuem esse benefício, como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

Esses são os principais pontos da proposta de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, mas que podem ser alterados, pois o ambiente é de intensa negociação entre o Executivo e Legislativo, sem prejuízo do empresariado e da sociedade civil envolvida nas discussões.

Voltaremos comentar os pontos relevantes da proposta, a depender do desenrolar político no Congresso Nacional.

A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Felipe Courel – felipe@cordeirolima.com.br

Gabriel Soriano – gabriel.soriano@cordeirolima.com.br