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25/fev/2026
Cordeiro
Resolução CPPI nº 356/202 Fortalece a Governança das PPPs Federais e Aprimora a Atuação do CPPI e da SEPPI.

O Governo Federal publicou, em 28 de janeiro de 2026, a Resolução CPPI nº 356/2026, que dispõe sobre a atuação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) na priorização, estruturação e gestão das parcerias público-privadas federais e dos contratos de parceria.

A norma representa um marco relevante na consolidação da governança das PPPs no âmbito federal, ao estabelecer diretrizes e procedimentos claros para o exercício, pelo CPPI, das funções de órgão gestor das PPPs da União, bem como ao detalhar as atribuições da SEPPI ao longo de todo o ciclo do projeto.
O objetivo central da Resolução é superar incertezas procedimentais, padronizar fluxos decisórios e conferir maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade à estruturação e à gestão das PPPs federais. Ao consolidar, em um único instrumento normativo, diretrizes de governança antes dispersas, a norma fortalece a coordenação institucional e aprimora a instrução processual dos projetos.
Entre os principais avanços, destaca-se a previsão expressa da utilização de verificação independente como boa prática de governança contratual (art. 4º). A contratação de entidade privada especializada, com atuação técnica imparcial e independente das partes, passa a ser incentivada para apoiar o poder público em atividades como fiscalização, monitoramento, aferição de desempenho do parceiro privado, cálculos contratuais e suporte em processos de reequilíbrio econômico-financeiro. A Resolução também reforça a diretriz de transparência, ao prever a divulgação pública dos relatórios produzidos, ressalvadas informações sigilosas ou estratégicas.
Outro ponto relevante é a possibilidade de elaboração de Manual de Gestão do Contrato (art. 5º), instrumento que funciona como memória técnica da modelagem e sistematiza aspectos essenciais da governança contratual, como matriz de responsabilidades, mecanismos de reequilíbrio, garantias, indenizações e procedimentos operacionais. O Manual contribui para a continuidade administrativa do contrato, facilita a transição entre equipes de gestão e assegura que os objetivos originalmente estruturados sejam perseguidos ao longo de toda a vigência contratual.
A Resolução também disciplina o acompanhamento dos principais eventos da execução contratual (art. 9º), com especial atenção às alterações que possam impactar obrigações pecuniárias da União. Modificações relacionadas à contraprestação pública, aportes, prorrogação ou redução do prazo contratual, estrutura de garantias, riscos ou receitas passam a demandar monitoramento estruturado e governança compartilhada, inclusive com a participação de órgãos centrais como o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento. Trata-se de mecanismo que reforça o controle prévio e a responsabilidade fiscal em contratos de longo prazo.
Adicionalmente, a norma consolida a competência do CPPI para deliberar sobre a priorização de projetos, autorizar a abertura de licitações e aprovar minutas editalícias, fortalecendo o controle estratégico anterior à submissão dos projetos ao mercado (art. 3º). Também prevê a produção de relatórios periódicos e consolidados pela SEPPI, ampliando a accountability perante instâncias de controle e o próprio Congresso Nacional (art. 8º).
A publicação da Resolução CPPI nº 356/2026 sinaliza uma visão mais madura da Administração Pública em relação a contratos de longo prazo. Ao padronizar procedimentos, fortalecer a atuação da SEPPI e estruturar mecanismos de monitoramento qualificado, o Governo Federal demonstra que o foco não se limita à celebração de contratos, mas à efetiva entrega de resultados, com responsabilidade fiscal, transparência e controle.
Para o mercado, a norma reduz incertezas e organiza o processo decisório; para a Administração, estrutura mecanismos robustos de governança; e para a sociedade, reforça o compromisso de que cada projeto de parceria público-privada federal será acompanhado de perto, com critérios técnicos claros e controle institucional aprimorado.


A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.


Caio Figueiroa – caio@cordeirolima.com.br
Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br
Kaíque Jacinto Carvalho Almeida – kaique.jacinto@cordeirolima.com.br
Rafaella Lamounier- rafaella.lamounier@cordeirolima.com.br