• Tributário
04/ago/2026
Cordeiro
RFB e CGIBS definem cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026). O ato entrou em vigor na data da publicação e escalona a exigência entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.

A edição do cronograma foi viabilizada pela Resolução CGIBS nº 16, de 29 de julho de 2026, que atribuiu, em caráter provisório, ao Presidente do Conselho Superior do CGIBS competência para editar o ato conjunto em nome do Comitê, fixando como teto a data de 1º de janeiro de 2027. A resolução, por si só, não prorrogou obrigações nem alterou prazos, mas apenas preparou a publicação das datas agora definidas.

A obrigatoriedade alcança os fatos geradores ocorridos a partir de:

i. 3 de agosto de 2026 – NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e, exceto no transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;

ii. 1º de outubro de 2026 – NFS-e nos serviços também sujeitos ao ISS constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ressalvadas as hipóteses com data própria, NFCom, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela do contribuinte da DeRE;

iii. 15 de novembro de 2026 – eventos periódicos mensais da DeRE, entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, com primeira entrega referente a outubro de 2026;

iv. 1º de dezembro de 2026 – NFS-e nos fornecimentos por plataformas digitais, nos serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da Lei Complementar nº 116/2003, nos bens imateriais, nas receitas condominiais, nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens móveis e imóveis e nos demais serviços não enquadrados nas alíneas anteriores, além de NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e do transporte semiurbano, metropolitano e aéreo. Na mesma data passa a ser exigida a NF-e do sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS;

v. 1º de janeiro de 2027 – Duimp, inclusive na importação de bens materiais, demais eventos da DeRE, NF-e em fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e, para os optantes pelo Simples Nacional, todos os documentos fiscais previstos no ato.

O ponto mais sensível é a proximidade da primeira etapa. A partir de 3 de agosto, os principais documentos de circulação de bens e de transporte já deverão contemplar os campos do IBS e da CBS, o que exige atualização imediata de ERPs, emissores próprios e integrações com prestadores de serviço fiscal, além de testes de autorização e de recebimento de documentos emitidos por parceiros comerciais.

Empresas que atuam com locação de imóveis, condomínios, plataformas digitais e bens imateriais ganham prazo até dezembro, mas convivem, desde agosto, com documentos recebidos de fornecedores já adaptados. Situação semelhante alcança os optantes pelo Simples Nacional, para os quais a emissão só se torna obrigatória em 1º de janeiro de 2027: a dispensa é de emissão, não de recebimento e escrituração dos documentos de terceiros.

Nos regimes específicos, a primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE vence em 15 de novembro de 2026 e abrange o período de apuração de outubro, o que antecipa a rotina de fechamento contábil e a disponibilização do balancete mensal.

Concessionárias e prestadores de serviços de faturamento continuado devem observar que a NF3e, a NFCom, a NFGas e a NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças nelas consignadas, observados os prazos próprios de cada documento.

O ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de novo ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026, o que deve delimitar o tratamento de inconsistências durante a fase de adaptação.

A definição do cronograma encerra a indefinição sobre a data de 3 de agosto e recoloca o tema como prioridade operacional imediata, sobretudo para contribuintes que suspenderam projetos de adequação na expectativa de adiamento generalizado.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.