• Tributário
13/mar/2025
Cordeiro
RFB Publica Instrução Normativa sobre o procedimento Relacionado à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Na data de hoje (13/03), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.255/2025, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, residente no Brasil.

O prazo para a apresentação da obrigação terá início no dia 17/03, encerrando-se em 30/05. Importa dizer que a entrega após o prazo ou a sua não apresentação, caso o contribuinte esteja obrigado, acarretará a aplicação de multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, possuindo o valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de 20% do imposto apurado.

As pessoas físicas obrigadas a realizar a apresentação da declaração são aquelas que, no decorrer do ano de 2024:

  • Tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, tributáveis na fonte e não tributáveis, em conjunto, superiores a R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações sujeitas à apuração de ganho de capital ou tiveram alienado em bolsas de valores, bens cujas somas sejam superiores a R$ 40.000,00;

Em que pese as obrigatoriedades supra tenham seguido as regras gerais já usuais, é importante observar as alterações recentes, que podem impactar diversos contribuintes, obrigando-os a efetuar a declaração, quais sejam:

  • Investidores que tenham auferido rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros ou dividendos, deverão declará-los, incidindo uma alíquota de 15%, em consonância com a Lei nº 14.754/2023 (lei das offshore);
  • As pessoas físicas que atualizaram os valores de seus bens imóveis, resultando no pagamento do ganho de capital diferenciado em 2024, nos termos da Lei nº 14.973/2024, também estão obrigadas ao cumprimento da declaração;

Por fim, importa destacar que, a partir da data de hoje (13), o programa gerador já está disponível para download, no sítio da Receita.

A equipe do Cordeiro, Lima e Advogados se coloca à disposição e se mantém à inteira disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema, que se façam necessários.

João Feres – joao.feres@cordeirolima.com.br

Felipe Scandiuzzi – felipe.scandiuzzi@cordeirolima.com.br