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A Secretaria de Prêmio e Apostas – SPA, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e criada pelo Decreto Federal nº 11.907/2024, acaba de publicar a Portaria SPA/MF nº 561/2024 que institui sua Política e Agenda Regulatórias para as apostas de quota-fixa.
Essa medida observa a competência da SPA para autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar as apostas de quota-fixa, nos termos do art. 55, I, alínea ‘d’ do Decreto Federal nº 11.907/2024.
A Política Regulatória da SPA é calcada por três objetivos, quais sejam:
- Estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
- Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
- Prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
Conforme sempre destacamos em nossas publicações mais recentes sobre a exploração de apostas de quota-fixa em âmbito federal, em que pese o furor causado a cada publicação sobre o tema, sempre restava pendente regulamentação sobre a matéria.
Contudo, em observância aos objetivos destacados acima, a SPA estipulou Agenda Regulatória com a previsão de iniciativas classificadas em fases e divididas por ordem de priorização, prevendo a publicação de 11 (onze) portarias até o fim de julho do corrente ano, sem prejuízo da possibilidade de edição de regulamentos específicos ou complementares que sejam considerados necessários.
Com isso, a Agenda Regulatória fora estipulada considerando as seguintes iniciativas:
A Agenda Regulatória permite que as empresas interessadas na exploração de apostas de quota-fixa em âmbito federal formulem previsão acerca da conclusão dos procedimentos regulatórios necessários ao início de sua operação.
A equipe de Infraestrutura e Novos Negócios do Cordeiro, Lima e Advogados continuará acompanhando os novos andamentos deste tema e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Caio Figueiroa – caio@cordeirolima
Isabella Vegro – isabella@cordeirolima.com.br
Eduardo Mendonça da Cruz – eduardo.cruz@cordeirolima.com.br