- Tributário
Foi aprovado pelo Senado Federal, no dia 1º de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 278/2026, que altera a Lei nº 11.196/2005 para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto segue para sanção presidencial.
O Redata é direcionado às pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de data centers no País, incluindo infraestruturas de armazenamento e processamento de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e aplicações de inteligência artificial.
Entre as principais novidades do programa está a redução da carga tributária sobre os investimentos necessários à instalação e à ampliação de data centers no país. O regime suspende a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição, no mercado interno, de determinados bens de tecnologia destinados ao ativo imobilizado. Nas importações, a suspensão também alcança PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Imposto de Importação (II).
Cumpridas as condições do regime e incorporados os bens ao ativo, os tributos suspensos passam a ser beneficiados com alíquota zero. Com isso, o Redata reduz o custo fiscal associado à aquisição de equipamentos e à expansão da infraestrutura dos data centers. Para o II, o benefício fica limitado aos produtos sem similar nacional, e o IPI observa regras específicas para bens também industrializados na Zona Franca de Manaus. A habilitação ao regime fica condicionada, entre outros requisitos, a contrapartidas envolvendo o uso de energia renovável e valorização do mercado interno.
Para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as contrapartidas de destinação de capacidade ao mercado interno e de investimento em pesquisa e desenvolvimento são reduzidas. O projeto também determina que ao menos 40% dos recursos destinados ao fomento da cadeia produtiva da economia digital sejam aplicados nessas regiões.
O prazo dos benefícios exige atenção. Embora o Redata tenha vigência geral de cinco anos, os incentivos relativos ao PIS/Pasep, à Cofins, ao PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e ao IPI produzem efeitos somente até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição da Reforma Tributária. O benefício relativo ao Imposto de Importação permanece sujeito ao prazo geral do regime.
O descumprimento das contrapartidas poderá levar à cobrança dos tributos suspensos, com juros e encargos, além da perda dos incentivos. Determinadas irregularidades também poderão impedir novas aquisições beneficiadas e resultar no cancelamento da habilitação.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.