- Tributário
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos e calendário relativo as opções ao SIMPES NACIONAL:
- Opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;
- Opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (Simples Híbrido): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento da opção pelo Simples Nacional e da opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos (Simples Híbrido): de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
É importante ter em mente que as duas datas tratam de decisões distintas. A primeira interessa às empresas que ainda não são optantes e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. A segunda se dirige às empresas que estarão no Simples Nacional em 2027 e preferem apurar o IBS e a CBS pelas regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas pelo Simples. O prazo de 30 de outubro, portanto, não serve para pedido de ingresso no regime.
O cancelamento das duas opções passa a ter janela própria, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e é irretratável. A empresa que optar até o fim de outubro só poderá desfazer a escolha a partir de novembro, e o cancelamento, uma vez feito, não admite nova opção.
As empresas que pretendem optar pelo SIMPLES, ou já estão enquadradas neste regime, devem avaliar com cautela a opção por apurar e recolher o IBS e CBS de acordo com o regime geral. A escolha deve considerar sua posição na cadeia, fornecedores e o perfil de clientes. O recomendável é concluir a simulação econômica antes de 30 de outubro e reservar a janela de novembro e dezembro para correções excepcionais.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.