- Tributário
Está em pauta no Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 163.334, que trata da definição se é crime não pagar imposto, em linhas gerais. No meio jurídico, tornou-se comum a expressão da “criminalização da inadimplência”, fato que se tornou absolutamente preocupante, pois esse caso trata de qualquer hipótese de inadimplência, além das clássicas situações de apropriação indébita, fraude ou sonegação, por exemplo.
O caso em questão envolve especificamente a definição se é crime declarar o ICMS e não pagar, porém, a lógica a ser definida pode se aplicar aos demais tributos federais, estaduais e municipais.
O julgamento começou nesta quarta-feira (11/12), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A sessão foi suspensa e continuará na tarde de hoje (12/12). Dois Ministros já consideraram ser crime não recolher o ICMS declarado.
Segundo o Ministro Relator, “para caracterizar o delito, a conduta deve ser dupla: a empresa comete crime quando embute o valor referente ao imposto no preço e ainda assim não recolhe o ICMS”. Segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), apresentadas no processo, o ICMS é o tributo mais “sonegado” no país, cuja inadimplência chega a R$ 91,5 bi por ano.
O ministro Gilmar Mendes adiantou o seu voto e divergiu dos demais, considerando não ser a mera inadimplência o critério suficiente para caracterizar o dolo, ou seja, a intenção de não pagar imposto. Além disso, na sistemática dos tributos indiretos é questionável considerar que a inclusão do imposto no preço caracteriza, por si só, apropriação indébita.
O julgamento do recurso é extremamente relevante, pois a depender da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o contexto do contencioso tributário no Brasil pode ser completamente alterado. Corre-se o risco de criminalizar a inadimplência fiscal, o contexto de crise econômica, as necessidades de reestruturação e planejamentos, por exemplo.
Como se sabe, o sistema tributário brasileiro é absolutamente complexo, por isso, caminhos que buscam simplificar e equiparar a mera inadimplência como crime são preocupantes, tanto do ponto de vista jurídico, como econômico.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.