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19/jun/2026
Cordeiro
STF – Processos de “Pejotização” voltam a tramitar na Justiça do Trabalho e exigem atenção das empresas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o levantamento da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática usualmente chamada de “pejotização”.

A decisão foi proferida no ARE 1.532.603, processo paradigma do Tema 1.389 da repercussão geral, e permite que ações em curso nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho voltem a tramitar, com produção de provas, instrução processual e julgamento pelas instâncias ordinárias.

A medida não encerra o debate sobre o tema. O STF ainda definirá a tese vinculante sobre os limites da contratação por pessoa jurídica ou por outras formas civis e comerciais de prestação de serviços. A mudança, neste momento, está no andamento dos processos, que deixam de ficar paralisados nas fases iniciais e intermediárias.

O que mudou com a decisão

A suspensão nacional havia sido determinada em abril de 2025, diante do elevado volume de ações e reclamações envolvendo a validade de contratos de prestação de serviços, autonomia privada, organização produtiva e reconhecimento de vínculo empregatício.

Ao rever parcialmente a medida, o relator considerou que a paralisação ampla de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento gerou represamento relevante na Justiça do Trabalho, atrasando a produção de provas, a delimitação dos fatos controvertidos e o julgamento de questões que nem sempre se confundem diretamente com a discussão constitucional submetida ao STF.

Com a nova decisão:

  • processos em curso na primeira instância podem voltar a tramitar;
  • os TRTs podem julgar os casos pendentes;
  • a produção de provas poderá ser retomada;
  • audiências, perícias, depoimentos e demais atos instrutórios poderão prosseguir;
  • após o julgamento pelo TRT, os processos deverão voltar a ficar suspensos até a decisão final do STF sobre o Tema 1.389.

Em outras palavras, a controvérsia constitucional permanece pendente de definição final, mas os processos poderão avançar até o esgotamento da jurisdição ordinária trabalhista.

Qual é a discussão no Tema 1.389

O Tema 1.389 discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços e a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho quando houver alegação de fraude.

A controvérsia envolve também temas sensíveis para as empresas, como:

  • validade de contratos civis, comerciais e empresariais;
  • limites da autonomia privada;
  • competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude;
  • distribuição do ônus da prova;
  • distinção entre relação empresarial legítima e vínculo de emprego dissimulado;
  • aplicação da jurisprudência do STF sobre liberdade econômica e formas alternativas de organização produtiva.

Embora o caso paradigma tenha origem em relação envolvendo corretor e seguradora, a discussão possui alcance mais amplo e pode impactar diferentes setores econômicos, como tecnologia, saúde, representação comercial, corretagem, serviços especializados, advocacia associada, transporte, franquias e atividades profissionais autônomas.

Impactos para as empresas e gestão do contencioso

A retomada da tramitação dos processos altera o cenário de gestão do contencioso trabalhista. Empresas que aguardavam a definição final do STF precisarão acompanhar novamente o andamento das ações nas instâncias ordinárias, com atenção à formação do conjunto probatório.

O principal impacto prático está na instrução processual. Como os processos poderão produzir provas e ser julgados em primeira e segunda instâncias, a qualidade da documentação contratual e das evidências sobre a autonomia da relação volta a ter papel central.

Entre os pontos que passam a exigir atenção estão:

  • contratos de prestação de serviços e seus aditivos;
  • notas fiscais, pagamentos e registros financeiros;
  • autonomia técnica e operacional do prestador;
  • ausência de subordinação jurídica;
  • inexistência de controle típico de jornada;
  • possibilidade de substituição ou organização própria da atividade;
  • pluralidade de clientes, quando aplicável;
  • compatibilidade entre o contrato formal e a dinâmica real da prestação;
  • comunicações internas, fluxos de trabalho e registros de gestão.

A decisão reforça que, até a definição final do STF, a discussão continuará sendo construída caso a caso, com base nas provas produzidas em cada processo.

Por que a instrução probatória ganha relevância

Em disputas sobre pejotização, o ponto decisivo raramente está apenas na existência formal de um CNPJ ou de um contrato de prestação de serviços. A análise costuma se concentrar na realidade da relação mantida entre as partes.

Por isso, a retomada dos processos nas Varas do Trabalho e nos TRTs tende a intensificar o debate sobre elementos fáticos, como subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade, exclusividade, inserção na estrutura empresarial e grau de autonomia do prestador.

Para as empresas, isso significa que a estratégia preventiva e contenciosa deve ir além da revisão documental. É necessário verificar se a operação diária confirma o modelo contratual adotado. Um contrato bem redigido perde força se a rotina demonstrar controle direto, ordens típicas de empregado, metas incompatíveis com autonomia, exigência de presença contínua ou integração indistinta à estrutura interna da tomadora.

Efeitos sobre processos em andamento

A decisão cria um modelo intermediário de tramitação. Os processos não ficam mais paralisados desde o início, mas também não seguirão indefinidamente até o encerramento completo.

A lógica passa a ser a seguinte:

  • a ação tramita normalmente na primeira instância;
  • o processo pode ser instruído e julgado;
  • eventual recurso pode ser apreciado pelo TRT;
  • após o julgamento pelo Tribunal Regional, o processo deverá permanecer suspenso;
  • a suspensão será mantida até o STF fixar a tese definitiva ou deliberar em sentido diverso.

Esse desenho permite que os autos cheguem a uma fase mais madura, com fatos delimitados e provas produzidas, preservando, ao mesmo tempo, a autoridade da futura decisão vinculante do STF.

Diante da retomada da tramitação, empresas que utilizam modelos de contratação por pessoa jurídica, autônomos, representantes, prestadores especializados ou estruturas comerciais semelhantes devem revisar suas práticas com olhar preventivo e probatório.

Entre as medidas recomendáveis estão:

  • mapear contratos ativos com pessoas jurídicas e profissionais autônomos;
  • identificar relações com maior risco de questionamento trabalhista;
  • revisar contratos, aditivos e documentos operacionais;
  • avaliar se a execução prática corresponde ao modelo contratado;
  • orientar gestores sobre limites de interação com prestadores;
  • evitar controles incompatíveis com autonomia contratual;
  • organizar evidências documentais sobre independência técnica e operacional;
  • acompanhar ações trabalhistas suspensas ou em retomada;
  • revisar a estratégia processual considerando a produção de provas.

A atenção deve ser setorial e individualizada. Nem toda contratação por pessoa jurídica é irregular, mas estruturas sem aderência entre contrato e realidade operacional aumentam significativamente o risco de reconhecimento de vínculo.

A decisão do STF não antecipa o mérito sobre a licitude da pejotização, mas muda de forma relevante o momento processual da discussão. A partir de agora, as ações poderão avançar nas instâncias trabalhistas, permitindo a formação de provas e decisões pelos juízos ordinários, ainda que os processos voltem a ficar suspensos após o julgamento pelos TRTs.

O Cordeiro, Lima Advogados acompanha os desdobramentos do Tema 1.389 no STF e fica à disposição para auxiliar empresas na revisão de modelos de contratação, avaliação de riscos trabalhistas e definição de estratégias preventivas e contenciosas relacionadas ao tema.

Lucas França

lucas.franca@cordeirolima.com.br