- Cível e Consumidor
No começo de junho, foi proferida decisão pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nº 1.886.929 e 1.889.704) acerca da polêmica discussão sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do “Rol de Tratamentos” definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sujeitos a cobertura dos planos de saúde privados na assistência à saúde.
Pela maioria dos votos, foi estabelecido que o rol de procedimentos preparados pela ANS, em regra, deve ser taxativo. E isso quer dizer que as operadoras de saúde, não são obrigadas a arcar com procedimentos médicos que não estejam previstos na lista definida pela Agência, salvo em situações excepcionais.
A tese vencedora entende que a taxatividade do Rol da ANS seria fundamental para que o sistema de saúde funcione de maneira equilibrada e sustentável. Assim, a fixação de um Rol taxativo também atuaria em prol dos beneficiários de planos de saúde, que poderiam ser prejudicados com eventual cenário de quebra das operadoras, cogitado caso fossem obrigadas a arcar com qualquer procedimento por força de determinações judiciais.
Uma das grandes polêmicas é que mesmo que exista o reconhecimento de situações excepcionais, estariam desassistidos os pacientes com doenças raras ou ainda pessoas que realizam tratamento de autismo. Antes da decisão do STJ, os beneficiários tinham as terapias custeadas pelos convênios médicos.
A repercussão negativa na sociedade se dá pelo ônus na desproporção que terão os segurados/pacientes, pois o ponto da decisão é que agora os planos de saúde privados se sentirão mais à vontade para apresentar recusas nas hipóteses de autorizações de procedimentos, prejudicando pessoas com tratamentos específicos visto que há elevada chances de tais tratamentos apresentarem limitação e, por si, não acompanharem a evolução da medicina.
Uma outra preocupação diz respeito a sobrecarga no Sistema Único de Saúde, pois é certo esses pacientes irão recorrer aos serviços públicos, onerando dessa vez o Estado.
Nesse contexto, será inevitável o aumento gradativo da judicialização de casos que comportem alguma subjetividade, demandando com a intervenção do Poder Judiciário para estabelecer que o plano de saúde garanta a cobertura de procedimento não previstos no Rol de Tratamentos, a depender de critérios técnico-medicinais e da demonstração da necessidade do paciente.
Destaca-se que recentemente e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o partido Rede Sustentabilidade propuseram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução ANS nº 465/2021 para questionar o uso da palavra taxativo. A ação será julgada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No dia 22 de junho, o presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, afirmou que os parlamentares estão discutindo em um grupo de trabalho uma proposta para atacar as queixas sobre referido julgamento. A equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
A equipe Cível e Consumidor do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
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