• Tributário
12/ago/2026
Cordeiro
STJ irá definir em 20 de agosto se bonificações e descontos comerciais integram a base de cálculo do PIS e da COFINS – Tema 1.412/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob rito dos recursos repetitivos, julgará no dia 20 de agosto, o Tema 1.412, que discute se as bonificações e os descontos concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A definição é aguardada com grande expectativa pelo setor varejista e por empresas que atuam na distribuição e comercialização de mercadorias, já que impactará diretamente a tributação de operações comerciais nesses segmentos.

Isso porque, nas relações comerciais entre fornecedores e varejistas, é frequente a concessão de descontos comerciais, bonificações em mercadorias, depósitos em dinheiro e outras vantagens negociadas em contratos de fornecimento.

A questão que será analisada pelo STJ é se esses benefícios representam apenas uma redução do custo de aquisição das mercadorias, hipótese em que não haveria incidência de PIS e COFINS, ou se configuram uma receita da empresa adquirente, sujeita à tributação.

A tese que vier a ser fixada passará a orientar os demais processos sobre o tema, tornando-se um importante precedente para empresas dos setores de varejo, atacado e distribuição.

Nesse contexto e com a proximidade do julgamento, surge a necessidade de avaliação prévia da situação fiscal de cada empresa e, quando cabível, o ajuizamento de medida judicial antes do julgamento definitivo, a fim de resguardar direitos e mitigar eventuais riscos decorrentes da futura definição do precedente.

A equipe de Direito Tributário do Cordeiro, Lima e Advogados fica à disposição para tratar sobre o tema.