- Cível e Consumidor
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.042.753-SP, firmou entendimento de suma importância no âmbito do Direito Processual Civil, ao estabelecer que é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais sobre hipóteses de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Tal decisão representa uma evolução na jurisdição, uma vez que reforça a responsabilidade do litigante que, de maneira indevida ou temerária, promove a ação de desconsideração sem o devido respaldo probatório ou jurídico, implicando, por consequência, na aplicação de honorários em favor da parte adversária.
A referida alteração na orientação do STJ foi recebida com entusiasmo por advogados, que vislumbram nesta postura uma proteção adicional contra abusos e atuações processuais indevidas, os quais muitas vezes geram ônus desproporcionais às partes vencidas, além de contribuir para o fortalecimento da ordem do juiz natural e do devido processo legal.
Por outro lado, há quem sustente que esta mudança representa uma modulação de efeitos que pode gerar insegurança jurídica, sobretudo no que tange à previsibilidade dos resultados processuais.
Uma consequência direta dessa decisão é que credores, que tenham instaurado incidentes de desconsideração da personalidade jurídica antes do julgamento do REsp referenciado, podem ser abordados com as notificações ao pagamento de honorários, mesmo nas hipóteses de não obterem sucesso na medida. Tal cenário aumenta os custos processuais e os riscos econômicos para as empresas e demais credores, além de inibir potencialmente o uso do instituto de desconsideração, que é uma ferramenta fundamental para a efetivação de direitos patrimoniais e a responsabilização de grupos econômicos por atos ilícitos.
Além disso, a orientação do STJ reforça a necessidade de maior cautela por parte dos operadores do direito na utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, diante do risco de condenação em honorários sucumbenciais em casos de indeferimento do incidente, os credores devem avaliar minuciosamente suas estratégias processuais, ponderando os custos e benefícios de cada medida adotada.
Por fim, salienta-se que a decisão ainda se encontra no processo de declarações e evolução, sendo fundamental que os profissionais do direito se mantenham atentos às futuras definições e orientações do STJ, a fim de orientar os seus clientes e evitar avaliações processuais e financeiras indiretas. A prudência e o planejamento estratégico permaneceram como pilares essenciais para uma atuação segura e eficaz em processos que envolvam a desconsideração da personalidade jurídica.
Suen Ribeiro Chamat – suen@cordeirolima.com.br