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06/fev/2025
Cordeiro
Tribunal de Justiça de São Paulo isenta Operadora de Transporte Rodoviário em Caso de Importunação Sexual

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de uma empresa operadora de transporte rodoviário em um caso de importunação sexual que afetou passageiras durante uma viagem interestadual. As vítimas da ocorrência ajuizaram uma ação buscando indenização por danos morais e materiais, alegando que a empresa de transportes deveria ser responsabilizada pelo incidente.

De acordo com os fatos narrados, as passageiras informaram o motorista sobre a ocorrência de assédio por um dos passageiros durante a viagem. Após tomar ciência do fato, o motorista conduziu o ônibus até um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde o acusado foi detido.

O relator do recurso, Desembargador Spencer Almeida Ferreira, destacou que a situação foi “imprevisível e irresistível”, classificando-a como um evento extraordinário e alheio ao serviço de transporte. O magistrado enfatizou que a empresa não foi negligente, pois a reação do motorista foi imediata e apropriada, garantindo a detenção do assediador antes da continuação da viagem.

A decisão foi unânime entre os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva, que concordaram com o entendimento de que, embora as empresas de transporte devam zelar pela segurança de seus passageiros, há limites para essa responsabilidade, especialmente em casos de comportamentos imprevisíveis de terceiros.

Este caso ressalta a importância da atuação rápida e eficaz das empresas de transporte em situações de risco aos passageiros, que clamam por providências das autoridades, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de considerar os limites dessa responsabilidade. A decisão do Tribunal reflete a compreensão de que, em certos casos, ações de terceiros podem ser consideradas fora do controle das empresas, reconhecendo, portanto, o caráter excludente de responsabilidade.

Como se vê, o precedente da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece importantes diretrizes acerca da responsabilidade das empresas de transporte em casos de assédio, destacando-se a necessidade de uma resposta rápida e eficaz, mas também reconhecendo os limites dessa responsabilidade frente a comportamentos imprevisíveis.

A equipe Cível do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Suen Ribeiro Chamat – suen@cordeirolima.com.br