• Cível e Consumidor
28/set/2020
Cordeiro
Usucapião Extrajudicial: Celeridade e Economia

Desde o ano de 2016, com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, passou a ser admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóveis pela via extrajudicial, ou seja, realizando o pedido diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis.

Este novo procedimento desde o início se mostrava uma alternativa mais simples e célere do que a via judicial, que até então era o único meio de se solicitar a usucapião.

A extrajudicialização dos procedimentos no Direito brasileiro têm sido cada vez mais colocada em prática por nossos legisladores, visto que traz o desafogamento do Judiciário. No caso em questão, além disso, transforma a medida em uma verdadeira ferramenta de regularização fundiária e estruturação urbana no país.

Os requisitos para optar pela via extrajudicial da usucapião são os mesmos da via judicial, salvo pela inexistência de conflito em relação ao imóvel, como discussão por conta da propriedade do imóvel ou demarcação do limite do imóvel em relação aos imóveis vizinhos. Ainda, existindo ação ajuizada, a desistência ou suspensão da via judicial para promoção da via extrajudicial poderá ser solicitada a qualquer momento e, inclusive, as provas poderão ser aproveitadas.

Há que se falar em diversas vantagens, entretanto, sem dúvidas, a maior delas diz respeito à celeridade do procedimento, visto que, pelas experiências recentes, verificamos que a regularização do imóvel pode ser efetivada em prazo inferior a 120 dias.

Apesar de não ser apresentado via judicial, o caráter técnico-jurídico está presente no procedimento, sendo necessária a representação do interessado por seu advogado perante o cartório.

Neste contexto, o escritório se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a usucapião, e convida nossos clientes para conhecer algumas das estruturas desenvolvidas capazes de auxiliá-los na regularização de imóveis, desde a análise prévia dos documentos, definição de melhor estratégia para regularização, e pleno acompanhamento do processo, evitando-se, assim, as notas devolutivas e exigências.