• Tributário
08/out/2026
Cordeiro
Validação de planejamento tributário com holding patrimonial para venda de imóvel

O CARF analisou lançamento fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no processo nº 11634.720048/2018-35, relacionado ao ganho de capital em venda de imóvel por holding patrimonial resultante de planejamento societário.

O planejamento consistiu na constituição de holding patrimonial, com a integralização de terreno, que anteriormente pertencia ao ativo imobilizado de empresa operacional, varejista de móveis. O terreno foi integralizado e registrado contabilmente pelo valor histórico reduzido e vendido meses após a operação, por R$ 18 milhões, com o devido recolhimento dos tributos sobre a receita auferida pelo lucro presumido.

O entendimento das autoridades fiscais foi pela ausência de propósito negocial no planejamento, o qual teria como único intuito a venda do terreno pela holding, resultando assim na autuação fiscal.

Contudo, o CARF entendeu pela ausência de prova de negócio simulado, vez que a empresa integralizou o imóvel e, as tratativas para a venda do imóvel iniciaram por conta de terceiro, informação que foi positiva na decisão para demonstrar que o negócio não fora realizado somente para a venda do imóvel.

O colegiado concluiu que a requalificação de fatos tributários exige prova robusta de que os negócios declarados não ocorreram ou que serviram para encobrir fato gerador distinto. A fundamentação final do acórdão reiterou a necessidade de comprovação material de conduta dolosa para a aplicação do artigo 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional.

Para mais informações, entre em contato com a equipe de Consultoria Tributária do Cordeiro, Lima e Advogados.