• Relações Trabalhistas e Sindicais
02/set/2020
Cordeiro
Vigorou por pouco tempo a Portaria nº 2.309/GM/MS, publicada no dia 28.8.2020, a qual classificava o COVID-19 como doença profissional.

Informativo Trabalhista –

Publicada, em 2 de setembro de 2020, a Portaria nº 2.345/2020 tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS.

Com a edição desta nova Portaria, a COVID-19 foi novamente retirada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), de modo que ainda que haja afastamento por mais de 15 (quinze) dias, não há de se falar em estabilidade automática por doença do trabalho.

Por outro lado não se pode perder de vista que, havendo comprovação efetiva de que a infecção do COVID-19 ocorreu no ambiente de trabalho, haverá a possibilidade de reconhecimento como doença profissional.

Alerta-se que os aspectos aqui abarcados são passíveis de alteração de acordo com as atualizações do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como determinações dos Governos Estadual e Federal.

Portanto, tem-se que o presente Informativo foi elaborado com base em legislação vigente até o dia 2.9.2020, o que poderá ser revisto nos próximos dias.

Equipe Trabalhista do Cordeiro, Lima e Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, a qualquer momento, sobre as medidas publicadas.