- Tributário
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou ontem, 23/09, a Portaria n° 11.496/2021, que reabre o prazo para adesão às transações existentes no Programa de Retomada Fiscal.
A reabertura possibilita ao contribuinte negociar os débitos da União e do FGTS, inscritos em dívida ativa até 30 de novembro de 2021.
O Programa prevê diversas modalidades de transações, podendo ser concedido descontos de até 100% de multas, juros e encargos, respeitado o limite de 50% do valor total da dívida, a depender dos impactos econômicos sofridos pela empresa decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O prazo para adesão se inicia no dia 1° de outubro e se encerra às 19h do dia 29 de dezembro de 2021. Inicialmente o prazo para adesão à transação excepcional findaria no próximo dia 30 de setembro.
É previsto, ainda, a possibilidade de repactuação e inclusão de outros débitos em transações que já estão consolidadas.
Trata-se de mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a os débitos federais, com objetivo de obtenção de certidões de regularidade fiscal, suspensão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sustação de protestos, entre outras medidas.
A equipe tributária do Cordeiro, Lima e Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos.